Recebi o email abaixo de Mauro Zandonai e gostei de seu ponto de vista, ao qual publico neste blog.
AbsMauromzlp@terra.com.br
Em tempo: Pessoalmente não tenho nada contra ninguém – Tuta, Castelo, Ramon, Procurador, Vereadores, Décio, JBF ... Só quero que a política - e os políticos - se mostrem sempre verdadeiros, sejam éticos, que não façam como muitos para quem “os fins justificam os meios”.
O cidadão e o eleitor de Biguaçu não merece e não aceita mais práticas assim. Abs ... de novo.
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PARABENS AO AUTOR DO EMAIL, PUBLICO A BEM DO CONTRADITORIO E POR ACREDITAR QUE TODA VERSAO TEM SUA CONTRA VERSAO E QUE TODOS TEM O DIREITO DE AMPLA DEFESA CONTRADITORIO, MOSTRAR QUE NAO EXISTE SÓ UMA VERDADE, E QUE O RESPEITO DEVE PREVALECER SEMPRE, EM FAVOR DAS PESSOAS E DOS LEITORES DE BLOGS, JORNAIS ETC.
- NÚMEROS DE ONTEM O tal “prejuízo” de R$ 6,9 milhões a que o JBF se refere ao tratar dos terrenos da Cavan, já tem novos números. Conforme a nova versão publicada no tabloide, o imóvel da Cavan no Prado teria sido vendido por R$ 430 mil e o valor do terreno da Fazenda comprado por R$ 54 mil. A diferença seria, portanto, de R$ 376 mil, longe, mais muito longe, dos impactantes “milhões” do JBF e da Procuradoria da Prefeitura. E isso sem considerar o que todos sabem, por ser elementar: ao ser vendido um imóvel, a “especulação imobiliária” sempre joga o preço para cima e, ao se comprar, há pechincha para baixar o preço. Portanto, quando a “escandalosa” Lei foi aprovada - pelos Vereadores - há mais de 11 anos, os números (ainda que corrigidos) certamente eram bem diferentes desses hoje usados pela Prefeitura para atacar Tuta - e apenas Tuta. II -
PAI DA CRIANÇA
Também é elementar que uma pessoa sozinha não é capaz de parir. Isso também vale para a agora “escandalosa” Lei de 2001. Uma singela verificação nos registros da Câmara de Vereadores mostra quem fez com que ela viesse ao mundo jurídico de Biguaçu. Aliás, dizem que estava intensa a procura por uma cópia do processo legislativo que resultou “no parto”, todos querendo saber o nome dos que fizeram esse ser legal existir e que agora, desprezado, está exposto num processo levado para a Justiça. Já que muitos estão dizendo não ter responsabilidade diante dessa filha hoje rejeitada, apesar de ela gerar muitos impostos para a Prefeitura, vale a pena relembrar ..
. III - O PARTO
O projeto teve parecer “favorável” na “Comissão de Justiça e Redação”, dado pelos então Vereadores Darci da Cruz (PPB, hoje PP), Itanir Cesar Melo (PMDB) e Nacet Tomaz de Souza (PFL, hoje DEM).Novo parecer “favorável” foi recebido na “Comissão de Finanças e Orçamentos”, dado pelos então Vereadores Manoel Airton Pereira (PPB, hoje PP), Maria Bernadete Salazar (PMDB) e Nacet Tomaz de Souza (PFL, hoje DEM)Portanto, os Vereadores do PPB/PP e do PFL/DEM, Partidos que hoje integram a base do Governo Castelo, ao invés de barrarem a polêmica Lei, apoiaram a sua tramitação, que hoje a Procuradoria, na ação movida contra apenas Tuta, diz ser prejudicial ao Município. Nessas duas Comissões o PMDB de Tuta era minoria.No plenário da Câmara o projeto foi aprovado em 1ª votação na sessão de 20/11/2001, por maioria, não indicando a ata quem foi a favor e quem foi contra. Estavam presentes estes Vereadores: Ramon Wollinger (presidente), Dalton Dário Sodré, Maria Bernadete Salazar, Ivo Delagnello, Nacet Tomaz de Souza, Pedro Joaquim Cardoso, Pedro Lucino da Silva, Aclici João de Campos, Silas Manoel Mendes, Darci da Cruz, Manoel Airton Pereira, Edevaldo Ernesto Ferreira.Desses doze, a então Coligação PMDB/PT por certo teve os votos dos Vereadores Dalton (PMDB), Maria Bernadete (PMDB), Ivo (PMDB) e Pedro Lucino (PT), 4 votos, portanto, a minoria.Como teriam votado os outros oito Vereadores da oposição - a maioria - que também aqui poderiam ter barrado o projeto: Nacet (PFL, hoje DEM), Pedro Joaquim (PFL, hoje DEM), Aclici (PPB, hoje PP), Silas (PPB, hoje PP), Darci (PPB, hoje PP), Manoel Airton (PPB, hoje PP), Edevaldo (PSDB)?
E o projeto foi novamente aprovado, em 2ª votação, na sessão do dia 22/11/2001, também por maioria. Estavam presentes estes Vereadores: Ramon Wollinger (presidente), Dalton Dário Sodré, Ivo Delagnello, Nacet Tomaz de Souza, Pedro Joaquim Cardoso, Pedro Lucino da Silva (1º Secretário), Aclici João de Campos, Silas Manoel Mendes, Darci da Cruz, Manoel Airton Pereira, Edevaldo Ernesto Ferreira, Luiz Carlos da Rocha.Desses doze, a Coligação PMDB/PT por certo teve os votos dos Vereadores Dalton (PMDB), Ivo (PMDB) e Pedro Lucino (PT), 3 votos. A minoria, portanto.A ata registra quem foi contra a aprovação: Pedro Joaquim (PFL, hoje DEM), Nacet (PFL, hoje DEM), Luiz Carlos (PPB, hoje PP), Aclici (PPB, hoje PP), Silas (PPB, hoje PP), ou seja, 5 vereadores.Como teriam votado os outros três Vereadores da oposição: Darci (PPB, hoje PP), Manoel Airton (PPB, hoje PP), Edevaldo Ernesto Ferreira (PSDB)?A resposta é óbvia para quem sabe aritmética básica: 5 Vereadores contra + 6 Vereadores a favor = 11 votantes (pelo art. 37 do Regimento da Câmara, o Presidente - 12º Vereador presente - não vota).
Resultado: Lei aprovada por maioria simples.Parênteses: pelo mesmo Regimento (art. 160), ao dispor ele sobre os imóveis do Município, tem-se a impressão que as leis precisariam da aprovação de 2/3 de Vereadores, o que não foi observado por quem dirigia a sessão.
Mas isso é outro assunto.Voltando ao atual contexto, o que se conclui é que os Vereadores do PPB/PP e do PSDB (partido do então Presidente da Câmara, Ramon (PSDB)), Partidos que hoje integram a base do Governo Castelo, e com ampla maioria na época, ao invés de barrarem a polêmica Lei, apoiaram a sua aprovação.
IV - ENQUETE PÓS-PARTO
Responda, então, a esta pergunta: quais foram as pessoas e/ou os Partidos que viabilizaram a aprovação da Lei que hoje a Procuradoria do Governo Castelo e o JBF dizem ser muito prejudicial, dizem representar “mau uso do dinheiro público” e dizem de ter causado prejuízo de “milhões” ao Município?
Os registros da Câmara, de forma escancarada, mostram e não deixam dúvidas: por incrível que pareça por ação e/ou omissão do PPB (hoje PP), do DEM (hoje PFL) e do PSDB – Partidos que estão no atual Governo – são os responsáveis pela aprovação da controvertida Lei.
E a pergunta que está sem resposta: por que a Procuradoria do Governo Castelo aponta o dedo acusador apenas contra Tuta?
Um sábio já disse: “Quando uma pessoa aponta o dedo acusador contra alguém, deve recordar-se que três dedos da sua mão estão apontados contra si”.
V - NÚMEROS DE HOJE
Para finalizar ... Falando ainda de negócios imobiliários envolvendo Prefeitura, Câmara de Biguaçu e outros, alguém do ramo saberia dizer quanto valem os terrenos abaixo, que foram doados/cedidos pelos atuais governantes a terceiros?
De quanto seria o “prejuízo” por essas perdas/trocas imobiliárias?
Lei nº 2864/2009 - DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IFSC – O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: um imóvel, com área de 7.032,35m² (Rua Quintino Bocaiúva), constituída pela área remanescente da matrícula nº 15.898, descrita às fls. 156 do livro nº 2-CJ, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Biguaçu.
A doação acima descrita terá os seguintes encargos, sob pena de reversão ao patrimônio municipal, mediante revogação, nos termos do art. 562 do Código Civil: Construir e implantar o Centro Vocacional Tecnológico ou Núcleo Avançado até o final do ano de 2010, prorrogável exclusivamente mediante comprovação de culpa de terceiros ou da Municipalidade de Biguaçu. Biguaçu, 22 de dezembro de 2009. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Lei nº 2884/2010 - ALIENAR BEM IMÓVEL, POR DOAÇÃO, AO CLUBE ORNITOFÍLICO DE BIGUAÇU. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: o imóvel localizado na Rua João Rodrigues, com área de 973,88m² (Loteamento Jardim Europa). A doação será realizada com o encargo de a donatária implantar sua sede administrativa e social. As obras deverão ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da expedição do alvará de construção, e estarem concluídas no prazo de 04 (quatro) anos, sob pena de reversão dos imóveis doados ao Patrimônio Público Municipal. Biguaçu, 17 de março de 2010. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Lei nº 2885/2010 - ALIENAR BEM IMÓVEL, POR DOAÇÃO, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: imóvel localizado na esquina entre as ruas Prefeito Paulo Wildner e Helio Ananias Martendal, com área total de 2.040,11m². A doação será realizada com o encargo de a donatária implantar sua sede administrativa e social. As obras deverão ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da expedição do alvará de construção, e estarem concluídas no prazo de 04 (quatro) anos, sob pena de reversão dos imóveis doados ao Patrimônio Público Municipal. Biguaçu, 18 de março de 2010. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Lei nº 2995/2010 (altera a Lei nº 2884/2010) - O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Concessão pelo prazo de 100 (cem) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período ao clube ornitofílico de Biguaçu, do imóvel localizado na Rua João José Rodrigues, com área de 957,00 m² Loteamento Boa Vista. Biguaçu, 22 de dezembro de 2010. Ramon Wollinger
Prefeito Municipal em ExercícioPAI DA CRIANÇA
Também é elementar que uma pessoa sozinha não é capaz de parir. Isso também vale para a agora “escandalosa” Lei de 2001. Uma singela verificação nos registros da Câmara de Vereadores mostra quem fez com que ela viesse ao mundo jurídico de Biguaçu. Aliás, dizem que estava intensa a procura por uma cópia do processo legislativo que resultou “no parto”, todos querendo saber o nome dos que fizeram esse ser legal existir e que agora, desprezado, está exposto num processo levado para a Justiça. Já que muitos estão dizendo não ter responsabilidade diante dessa filha hoje rejeitada, apesar de ela gerar muitos impostos para a Prefeitura, vale a pena relembrar ..
. III - O PARTO
O projeto teve parecer “favorável” na “Comissão de Justiça e Redação”, dado pelos então Vereadores Darci da Cruz (PPB, hoje PP), Itanir Cesar Melo (PMDB) e Nacet Tomaz de Souza (PFL, hoje DEM).Novo parecer “favorável” foi recebido na “Comissão de Finanças e Orçamentos”, dado pelos então Vereadores Manoel Airton Pereira (PPB, hoje PP), Maria Bernadete Salazar (PMDB) e Nacet Tomaz de Souza (PFL, hoje DEM)Portanto, os Vereadores do PPB/PP e do PFL/DEM, Partidos que hoje integram a base do Governo Castelo, ao invés de barrarem a polêmica Lei, apoiaram a sua tramitação, que hoje a Procuradoria, na ação movida contra apenas Tuta, diz ser prejudicial ao Município. Nessas duas Comissões o PMDB de Tuta era minoria.No plenário da Câmara o projeto foi aprovado em 1ª votação na sessão de 20/11/2001, por maioria, não indicando a ata quem foi a favor e quem foi contra. Estavam presentes estes Vereadores: Ramon Wollinger (presidente), Dalton Dário Sodré, Maria Bernadete Salazar, Ivo Delagnello, Nacet Tomaz de Souza, Pedro Joaquim Cardoso, Pedro Lucino da Silva, Aclici João de Campos, Silas Manoel Mendes, Darci da Cruz, Manoel Airton Pereira, Edevaldo Ernesto Ferreira.Desses doze, a então Coligação PMDB/PT por certo teve os votos dos Vereadores Dalton (PMDB), Maria Bernadete (PMDB), Ivo (PMDB) e Pedro Lucino (PT), 4 votos, portanto, a minoria.Como teriam votado os outros oito Vereadores da oposição - a maioria - que também aqui poderiam ter barrado o projeto: Nacet (PFL, hoje DEM), Pedro Joaquim (PFL, hoje DEM), Aclici (PPB, hoje PP), Silas (PPB, hoje PP), Darci (PPB, hoje PP), Manoel Airton (PPB, hoje PP), Edevaldo (PSDB)?
E o projeto foi novamente aprovado, em 2ª votação, na sessão do dia 22/11/2001, também por maioria. Estavam presentes estes Vereadores: Ramon Wollinger (presidente), Dalton Dário Sodré, Ivo Delagnello, Nacet Tomaz de Souza, Pedro Joaquim Cardoso, Pedro Lucino da Silva (1º Secretário), Aclici João de Campos, Silas Manoel Mendes, Darci da Cruz, Manoel Airton Pereira, Edevaldo Ernesto Ferreira, Luiz Carlos da Rocha.Desses doze, a Coligação PMDB/PT por certo teve os votos dos Vereadores Dalton (PMDB), Ivo (PMDB) e Pedro Lucino (PT), 3 votos. A minoria, portanto.A ata registra quem foi contra a aprovação: Pedro Joaquim (PFL, hoje DEM), Nacet (PFL, hoje DEM), Luiz Carlos (PPB, hoje PP), Aclici (PPB, hoje PP), Silas (PPB, hoje PP), ou seja, 5 vereadores.Como teriam votado os outros três Vereadores da oposição: Darci (PPB, hoje PP), Manoel Airton (PPB, hoje PP), Edevaldo Ernesto Ferreira (PSDB)?A resposta é óbvia para quem sabe aritmética básica: 5 Vereadores contra + 6 Vereadores a favor = 11 votantes (pelo art. 37 do Regimento da Câmara, o Presidente - 12º Vereador presente - não vota).
Resultado: Lei aprovada por maioria simples.Parênteses: pelo mesmo Regimento (art. 160), ao dispor ele sobre os imóveis do Município, tem-se a impressão que as leis precisariam da aprovação de 2/3 de Vereadores, o que não foi observado por quem dirigia a sessão.
Mas isso é outro assunto.Voltando ao atual contexto, o que se conclui é que os Vereadores do PPB/PP e do PSDB (partido do então Presidente da Câmara, Ramon (PSDB)), Partidos que hoje integram a base do Governo Castelo, e com ampla maioria na época, ao invés de barrarem a polêmica Lei, apoiaram a sua aprovação.
IV - ENQUETE PÓS-PARTO
Responda, então, a esta pergunta: quais foram as pessoas e/ou os Partidos que viabilizaram a aprovação da Lei que hoje a Procuradoria do Governo Castelo e o JBF dizem ser muito prejudicial, dizem representar “mau uso do dinheiro público” e dizem de ter causado prejuízo de “milhões” ao Município?
Os registros da Câmara, de forma escancarada, mostram e não deixam dúvidas: por incrível que pareça por ação e/ou omissão do PPB (hoje PP), do DEM (hoje PFL) e do PSDB – Partidos que estão no atual Governo – são os responsáveis pela aprovação da controvertida Lei.
E a pergunta que está sem resposta: por que a Procuradoria do Governo Castelo aponta o dedo acusador apenas contra Tuta?
Um sábio já disse: “Quando uma pessoa aponta o dedo acusador contra alguém, deve recordar-se que três dedos da sua mão estão apontados contra si”.
V - NÚMEROS DE HOJE
Para finalizar ... Falando ainda de negócios imobiliários envolvendo Prefeitura, Câmara de Biguaçu e outros, alguém do ramo saberia dizer quanto valem os terrenos abaixo, que foram doados/cedidos pelos atuais governantes a terceiros?
De quanto seria o “prejuízo” por essas perdas/trocas imobiliárias?
Lei nº 2864/2009 - DOAÇÃO DE IMÓVEL AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IFSC – O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: um imóvel, com área de 7.032,35m² (Rua Quintino Bocaiúva), constituída pela área remanescente da matrícula nº 15.898, descrita às fls. 156 do livro nº 2-CJ, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Biguaçu.
A doação acima descrita terá os seguintes encargos, sob pena de reversão ao patrimônio municipal, mediante revogação, nos termos do art. 562 do Código Civil: Construir e implantar o Centro Vocacional Tecnológico ou Núcleo Avançado até o final do ano de 2010, prorrogável exclusivamente mediante comprovação de culpa de terceiros ou da Municipalidade de Biguaçu. Biguaçu, 22 de dezembro de 2009. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Lei nº 2884/2010 - ALIENAR BEM IMÓVEL, POR DOAÇÃO, AO CLUBE ORNITOFÍLICO DE BIGUAÇU. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: o imóvel localizado na Rua João Rodrigues, com área de 973,88m² (Loteamento Jardim Europa). A doação será realizada com o encargo de a donatária implantar sua sede administrativa e social. As obras deverão ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da expedição do alvará de construção, e estarem concluídas no prazo de 04 (quatro) anos, sob pena de reversão dos imóveis doados ao Patrimônio Público Municipal. Biguaçu, 17 de março de 2010. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Lei nº 2885/2010 - ALIENAR BEM IMÓVEL, POR DOAÇÃO, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: imóvel localizado na esquina entre as ruas Prefeito Paulo Wildner e Helio Ananias Martendal, com área total de 2.040,11m². A doação será realizada com o encargo de a donatária implantar sua sede administrativa e social. As obras deverão ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da expedição do alvará de construção, e estarem concluídas no prazo de 04 (quatro) anos, sob pena de reversão dos imóveis doados ao Patrimônio Público Municipal. Biguaçu, 18 de março de 2010. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Lei nº 2995/2010 (altera a Lei nº 2884/2010) - O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Concessão pelo prazo de 100 (cem) anos, podendo ser renovado pelo mesmo período ao clube ornitofílico de Biguaçu, do imóvel localizado na Rua João José Rodrigues, com área de 957,00 m² Loteamento Boa Vista. Biguaçu, 22 de dezembro de 2010. Ramon Wollinger
AbsMauromzlp@terra.com.br
Em tempo: Pessoalmente não tenho nada contra ninguém – Tuta, Castelo, Ramon, Procurador, Vereadores, Décio, JBF ... Só quero que a política - e os políticos - se mostrem sempre verdadeiros, sejam éticos, que não façam como muitos para quem “os fins justificam os meios”.
O cidadão e o eleitor de Biguaçu não merece e não aceita mais práticas assim. Abs ... de novo.
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PARABENS AO AUTOR DO EMAIL, PUBLICO A BEM DO CONTRADITORIO E POR ACREDITAR QUE TODA VERSAO TEM SUA CONTRA VERSAO E QUE TODOS TEM O DIREITO DE AMPLA DEFESA CONTRADITORIO, MOSTRAR QUE NAO EXISTE SÓ UMA VERDADE, E QUE O RESPEITO DEVE PREVALECER SEMPRE, EM FAVOR DAS PESSOAS E DOS LEITORES DE BLOGS, JORNAIS ETC.









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