DECISÃO DO STJ SOBRE ESSE NEGOCIO DE ABOCANHAR GRANA DE ASSESSOR
Fonte: 07/12/2011 site http://www.stj.gov.br/
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Gilmário da Costa Gomes, ex-vereador de Vitória (ES). Ele foi condenado sob a acusação de nomear pessoas de sua confiança para cargos na Câmara Municipal e se apropriar parcialmente do salário delas em 2005.
Segundo a acusação, o ex-vereador também indicou pessoas para cargos na prefeitura. Em alguns casos, as pessoas nomeadas eram coagidas a entregar parte da remuneração, sob pena de exoneração. O ex-vereador foi acusado ainda de desviar servidores de suas funções originais para fins particulares e eleitorais.
A Sexta Turma entendeu que não cabe impetração de habeas corpus quando já analisada a matéria em recurso que teve seguimento negado no próprio STJ.
O objetivo da impetração era rever a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que condenou o ex-vereador a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado. Para a Sexta Turma, embora o uso do habeas corpus como substituto dos recursos cabíveis judicialmente tenha sido alargado pelos tribunais para garantir a liberdade individual, há limites constitucionais a serem respeitados.
A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, defendeu que a impetração “deve estar compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se perca a lógica dos recursos ordinários”.
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, integrante da Sexta Turma, sustentou que é importante que se ponha freio à amplitude exagerada no habeas corpus, para que esse instrumento de defesa da liberdade tenha resultado mais efetivo.
“O habeas corpus, cada vez mais, é a revisão da revisão da revisão”, disse o desembargador. “Penso que o habeas corpus tem que ter uma medida mais efetiva”, acrescentou.
No caso, a defesa já havia interposto o recurso especial, que teve seguimento negado. A Sexta Turma entendeu que a matéria não pode ser novamente trazida à análise, também por envolver questão de provas. O habeas corpus é ação cabível quando há violência, coação, ilegalidade ou abuso de poder contra o direito de locomoção.
O ex-vereador foi condenado pelo TJES pelos crimes de concussão, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 312, 316 e 317 do Código Penal. Sua defesa alegava que não seria possível haver condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato, por caracterizar bis in idem, fenômeno rechaçado pelo direito penal – já que o réu não pode ser julgado duplamente pelo mesmo fato.
Segundo a acusação, o ex-vereador também indicou pessoas para cargos na prefeitura. Em alguns casos, as pessoas nomeadas eram coagidas a entregar parte da remuneração, sob pena de exoneração. O ex-vereador foi acusado ainda de desviar servidores de suas funções originais para fins particulares e eleitorais.
A Sexta Turma entendeu que não cabe impetração de habeas corpus quando já analisada a matéria em recurso que teve seguimento negado no próprio STJ.
O objetivo da impetração era rever a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que condenou o ex-vereador a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado. Para a Sexta Turma, embora o uso do habeas corpus como substituto dos recursos cabíveis judicialmente tenha sido alargado pelos tribunais para garantir a liberdade individual, há limites constitucionais a serem respeitados.
A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, defendeu que a impetração “deve estar compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se perca a lógica dos recursos ordinários”.
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, integrante da Sexta Turma, sustentou que é importante que se ponha freio à amplitude exagerada no habeas corpus, para que esse instrumento de defesa da liberdade tenha resultado mais efetivo.
“O habeas corpus, cada vez mais, é a revisão da revisão da revisão”, disse o desembargador. “Penso que o habeas corpus tem que ter uma medida mais efetiva”, acrescentou.
No caso, a defesa já havia interposto o recurso especial, que teve seguimento negado. A Sexta Turma entendeu que a matéria não pode ser novamente trazida à análise, também por envolver questão de provas. O habeas corpus é ação cabível quando há violência, coação, ilegalidade ou abuso de poder contra o direito de locomoção.
O ex-vereador foi condenado pelo TJES pelos crimes de concussão, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 312, 316 e 317 do Código Penal. Sua defesa alegava que não seria possível haver condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato, por caracterizar bis in idem, fenômeno rechaçado pelo direito penal – já que o réu não pode ser julgado duplamente pelo mesmo fato.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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COMENTARIO: Esse assunto aqui em Biguaçu é proibido. Más linguas dizem que vários politicos fazem ou fizeram, enfim, é uma pena que essas questoes éticas nao chegam ao conhecimento público ou pior ainda, nao causam nenhuma revolta nas pessoas porque seria muito bom fazer politica se todos os eleitores soubessem de tudo que se passa por tras, assim figuras folclóricas perderiam as proximas eleiçoes e voltariam para suas casas.
Ainda tenho dúvida, o que voce acha meu amigo leitor, "POLÍTICA É PRA GENTE SÉRIA?"
O "todo mundo faz" vai perdurar no consciente coletivo como uma forma de absolviçao geral dos anti´éticos até quando.
Ora se a lei diz que o Vereador tem direito a um assessor de 2 mil, nomear alguem e ficar com a metade é APROPRIAÇAO INDÉBITA, É DESVIO, É CORRUPÇAO. POR ISSO EU DIGO, CORRUPÇÃO NÃO
NOVA POLÍTICA JÁ

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