Isso mesmo, pessoas que tem a ficha suja, como os que tiveram suas contas rejeitadas a Deputado Estadual, Federal nas ultimas eleições podem conseguir se candidatar em 2012.
Esta é a opiniao da maioria dos juristas entendidos em direito eleitoral.
Segundo a opiniao de Alessandro Abreu, o bam bam bam do direito eleitoral em SC, pessoas que tiveram as contas rejeitadas, como o caso da Vereadora de Biguaçu, Salete Cardoso (PV), a mesma poderia se candidatar e alegar que a decisao do TST é inconstitucional, porque nao teria sido proferida pelo TST sem a anterioridade (1 ano antes da eleiçao), ou ainda, segundo ele, porque o Ministro Levendowski, que teria desempatado o julgamento contra os ficha suja em 4x3 teria saido do TSE e a TENDENCIA, seria a de O PROXIMO MINISTRO se adotar uma postura mais liberal, fazendo a lei valer, aí sim, para 2014, ou ainda, se o TSE mantiver a validade da Resolução, recorrer ao Supremo Tribunal Federal onde seria mais facil invalidar a exigencia.
Detalhe que o TSE somente esta fazendo cumprir a lei, afinal se teve as contas rejeitadas a puniçao é evidente, nao pode ser candidato na proxima, mas a lei no Brasil nem sempre é cumprida, pode isso?
Ou seja, teve as contas rejeitadas mas pode ser candidato, o TSE diz que nao pode mas os analistas dizem que quem se candidatar vai conseguir derrubar, sabe onde, na própria Justiça. Parece gozação né?
Houve um movimento de varios partidos para que essa situação fosse "resolvida" politicamente e espera-se que todos os "ficha suja" que tiveram as contas de campanha passada rejeitadas possam apresentarem-se novamente ao eleitor como candidatos.
Só no Brasil mesmo!
Quanto aos que tiveram condenação por atos de improbidade, no caso, contas apreciadas por juizes de algum Tribunal e transitada em julgado ficara por conta do "caso a caso", segundo Alessandro, apostando que mesmo aqueles que tiveram condenação por improbidade teria que se apreciar os motivos da decisao, se houve lesao ao patrimonio publico, dolo, má-fé ou se a pena ja foi cumprida, porque há chance de se questionar e pedir uma liminar para concorrer.
Em suma, tem lei, resolução do TSE, mas o JEITINHO BRASILEIRO continua sendo a JURISPRUDENCIA DOMINANTE!
Esta é a opiniao da maioria dos juristas entendidos em direito eleitoral.
Segundo a opiniao de Alessandro Abreu, o bam bam bam do direito eleitoral em SC, pessoas que tiveram as contas rejeitadas, como o caso da Vereadora de Biguaçu, Salete Cardoso (PV), a mesma poderia se candidatar e alegar que a decisao do TST é inconstitucional, porque nao teria sido proferida pelo TST sem a anterioridade (1 ano antes da eleiçao), ou ainda, segundo ele, porque o Ministro Levendowski, que teria desempatado o julgamento contra os ficha suja em 4x3 teria saido do TSE e a TENDENCIA, seria a de O PROXIMO MINISTRO se adotar uma postura mais liberal, fazendo a lei valer, aí sim, para 2014, ou ainda, se o TSE mantiver a validade da Resolução, recorrer ao Supremo Tribunal Federal onde seria mais facil invalidar a exigencia.
Detalhe que o TSE somente esta fazendo cumprir a lei, afinal se teve as contas rejeitadas a puniçao é evidente, nao pode ser candidato na proxima, mas a lei no Brasil nem sempre é cumprida, pode isso?
Ou seja, teve as contas rejeitadas mas pode ser candidato, o TSE diz que nao pode mas os analistas dizem que quem se candidatar vai conseguir derrubar, sabe onde, na própria Justiça. Parece gozação né?
Houve um movimento de varios partidos para que essa situação fosse "resolvida" politicamente e espera-se que todos os "ficha suja" que tiveram as contas de campanha passada rejeitadas possam apresentarem-se novamente ao eleitor como candidatos.
Só no Brasil mesmo!
Quanto aos que tiveram condenação por atos de improbidade, no caso, contas apreciadas por juizes de algum Tribunal e transitada em julgado ficara por conta do "caso a caso", segundo Alessandro, apostando que mesmo aqueles que tiveram condenação por improbidade teria que se apreciar os motivos da decisao, se houve lesao ao patrimonio publico, dolo, má-fé ou se a pena ja foi cumprida, porque há chance de se questionar e pedir uma liminar para concorrer.
Em suma, tem lei, resolução do TSE, mas o JEITINHO BRASILEIRO continua sendo a JURISPRUDENCIA DOMINANTE!



Nenhum comentário:
Postar um comentário