De acordo com o site do TRE a Vereadora Salete Cardoso PV, que se desfiliou do PSDB durante o mandato, nao teria apresentado justa causa e por esse motivo deixara de ocupar a cadeira da Camara de Vereadores de Biguaçu.
Salete foi considerada infiel pela UNANIMIDADE dos Juizes eleitorais e por desobedecer a lei perdeu 6 meses de mandato.
Salete também concorreu em 2010 e teve as contas rejeitadas, mas este assunto nao lhe impede de concorrer novamente a
Vereadora.
Em seu lugar assume Ademir Correia, vereador que trabalha pela comunidade, homem de palavra e que tem uma biografia a serviço de Biguaçu.
DIZ O EXTRATO DA DECISAO: à unanimidade, conhecer da ação, acolher parcialmente a preliminar de decadência para declarar extinto o processo com resolução de mérito quanto ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Biguaçu e, no mérito, julgar procedente o pedido, determinando que seja a Câmara de Vereadores de Biguaçu comunicada desta decisão e adote as providências legais cabíveis, nos termos do voto do Relator. Apresentou sustentação oral a advogada Renata Lima Sigglekow.
Justiça demourou 9 meses para declarar o óbvio, infidelidade no caso Salete.
Salete foi considerada infiel pela UNANIMIDADE dos Juizes eleitorais e por desobedecer a lei perdeu 6 meses de mandato.
Salete também concorreu em 2010 e teve as contas rejeitadas, mas este assunto nao lhe impede de concorrer novamente a
Vereadora.
Salete tentou driblar a lei ao sair do PSDB onde foi até candidata a Deputada e lider de bancada
Em seu lugar assume Ademir Correia, vereador que trabalha pela comunidade, homem de palavra e que tem uma biografia a serviço de Biguaçu.
DIZ O EXTRATO DA DECISAO: à unanimidade, conhecer da ação, acolher parcialmente a preliminar de decadência para declarar extinto o processo com resolução de mérito quanto ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Biguaçu e, no mérito, julgar procedente o pedido, determinando que seja a Câmara de Vereadores de Biguaçu comunicada desta decisão e adote as providências legais cabíveis, nos termos do voto do Relator. Apresentou sustentação oral a advogada Renata Lima Sigglekow.
ste serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
| PROCESSO: | PET Nº 86735 - Petição UF: SC |
TRE
| |
| Nº ÚNICO: | 86735.2011.624.0000 | ||
| MUNICÍPIO: | BIGUAÇU - SC | N.° Origem: | |
| PROTOCOLO: | 1106372011 - 16/11/2011 15:54 | ||
| REQUERENTE: | PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA DE BIGUAÇU | ||
| REQUERENTE: | ADEMIR CORREA | ||
| ADVOGADO: | RODRIGO MOYA PIRES | ||
| REQUERIDO: | SALETE ORLANDINA CARDOSO | ||
| ADVOGADA: | ROBERTA WEBER | ||
| ADVOGADA: | RENATA LIMA SIGGLEKOW | ||
| REQUERIDO: | PARTIDO VERDE DE BIGUAÇU | ||
| ADVOGADO: | WAGNER BATISTA CARDOSO | ||
| RELATOR(A): | JUIZ LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA | ||
| ASSUNTO: | AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2ª ZONA ELEITORAL - BIGUAÇU | ||
| LOCALIZAÇÃO: | COSE-COORDENADORIA DE SESSÕES | ||
| FASE ATUAL: | 02/07/2012 20:08-Enviado para GABJ. Para lavratura de Acórdão. | ||



Nenhum comentário:
Postar um comentário