segunda-feira, 12 de março de 2012

TSE DECIDIU - PRA CONCORRER TEM QUE TER CONTAS DE 2010 APROVADAS

TSE decide barrar nas eleições desse ano candidatos com contas rejeitadas


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    Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa da última quinta-feira (01) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3).
    Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

                                         TRADUÇAO: THE HOUSE GO DOWN

    Quitação eleitoral
    Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas.
    “O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma conseqüência da desaprovação”, disse Nancy Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não está quite com a Justiça Eleitoral.
    Ela destacou ainda que existem mais de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.
    Por essas razões, a ministra sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.
    Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu. Mas a maioria dos ministros decidiu não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado caso a caso.
    Nesse sentido formaram a maioria as ministras Nancy Andrighi, Carmen Lúcia, juntamente com o ministro Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
    VEJA se o seu candidato em 2010 teve suas contas aprovadas e não é FICHA SUJA da JUSTIÇA ELEITORAL no site www.tre-sc.gov.br
      Fonte: TSE
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    "minha vida agora é um site aberto" Nascido em Florianópolis 1975, aos 3 anos fui residir em Itajaí, onde estudei por 13 anos no Colégio São José, 3ao no Unificado e em 1993 rumei de volta a Florianópolis para me formar na UFSC, Advogado desde 1998; Membro doTribunal de Etica da OAB 2X, hoje faço advocacia empresarial com expediente nas empresas que trabalho, que variam das cidades de Imbituba a Itajaí e moro em Biguaçu na Grande Florianopolis desde 2001. desportista e ativista político ambiental, participei da chapa ao Senado do PV 2010 como suplente do companheiro Fabiano Piovezan (Joaçaba) em 2010 ajudando Marina Silva em SC (114 mil votos alcançados, 24 mil em Floripa). Filho de Ana Maria dos Santos (Itajai), Alfredo da Silva (Fpolis), criado pelo avo Manoel Domingos dos Santos e pelo superpaidrasto Alcides Joao Martins, tenho 3 irmas, Marina, Mariana e Renata, e um irmao o Gustavo, sobrinho do coração Omar, tambem batizado, afilhados de batismo Mariah e Guilherme e sou casado com a corretora Regiane Rosa desde 2002, pai de Manuela desde 2010. Estamos iniciando uma nova fase na vida publica e sabe o que eu quero mais? Ter um milhao de amigos. Obrigado pela visita!